Supersalários – metade dos juízes brasileiros recebe mais que ministros do STF

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Foi divulgado nesse domingo um levantamento realizado em folhas de pagamento de tribunais brasileiros mostrando que, nos meses de abril e maio, metade dos juízes brasileiros recebeu salários acima do valor correspondente ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos (R$ 41.650,92 brutos). A informação é do UOL que analisou os contracheques de 74 tribunais — 80% das cortes brasileiras.

Conforme o levantamento, em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros (da ativa e aposentados) superaram o valor salarial dos ministros do STF e em maio, foram 12,2 mil salários de magistrados a superar o teto. O que equivale à metade dos 24 mil magistrados cujos contracheques de abril e maio estão disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — ao todo, eles representam 85% de todos os magistrados do país.

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Para o cálculo, o UOL descontou dos salários brutos o abate-teto (valores subtraídos do contracheque quando a remuneração supera o limite salarial), diárias e indenizações, o que inclui tíquete-alimentação, ajudas de custo, auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-pré-escolar, auxílio-natalidade, entre outras verbas, segundo o CNJ.

Em abril, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pagou as dez maiores remunerações – que variaram entre R$ 417 mil brutos e R$ 677 mil. O tribunal atribui os valores a licenças-prêmio (folgas de três meses a cada cinco anos) não gozadas e, por isso, convertidas em dinheiro. Ao todo, 640 magistrados da corte receberam o benefício em espécie.

Já em maio, os dez maiores contracheques no país variaram entre R$ 180 mil e R$ 914 mil, sendo o maior salário pago pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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O TJRS em nota explicou que, “Os pagamentos são de natureza indenizatória, não têm qualquer relação com a remuneração mensal (subsídios), tendo sido pagos em datas e folhas de pagamento distintas. Por isso, não estão submetidos ao teto constitucional”. Também em nota, o TJRJ afirmou sobre o contracheque de R$ 914 mil, afirmou que esse total de rendimentos corresponde a “indenização de 240 dias de férias, com o respectivo terço constitucional, 210 dias de licença especial e 99 dias de plantão não usufruídos quando em atividade […] Deduzidos esses valores indenizatórios, o valor de créditos em favor do magistrado fica em R$ 35.912,48”.

Outro dado importante divulgado é o de que no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, apenas 6% dos magistrados se enquadraram no teto salarial em maio. O TJ-SP e pagou ao todo R$ 200 milhões aos 3.235 magistrados que receberam acima do teto — em média, R$ 61,8 mil. Conforme nota do TJSP, “No Tribunal de Justiça de São Paulo, não há nenhum pagamento irregular”.

Fiscalização do CNJ

O CNJ tem sido alvo de críticas por suposta omissão sobre o tema. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), protocolou projeto de lei para que todas as verbas pagas aos juízes sejam discriminadas no portal da transparência dos tribunais e sem o uso de siglas não explicadas. Atualmente as cortes divulgam no contracheque valores já somados, o que impede saber quais verbas foram consideradas. Segundo ele, “O fato de o Judiciário, em última análise, definir o próprio teto faz com que inúmeras decisões corporativistas sejam tomadas e o teto seja violado […] O CNJ tem sido omisso no controle dos supersalários e das indenizações”, afirmou.

Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

Outra crítica a questão dos supersalários parte do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, que vê um desequilíbrio entre o Judiciário e outras categorias de servidores, como professores e policiais, quanto ao recebimento de valores retroativos.

No caso dos juízes, muitas decisões que determinam pagamentos retroativos são tomadas administrativamente, sem a contestação de advogados do governo – que paga a conta – e sem que os magistrados entrem na fila dos precatórios para receber. Segundo o jurista, “Não é ilegal, a princípio, reconhecer administrativamente [o pagamento de valores retroativos], mas, em termos práticos, se um prefeito faz isso, ele vira réu em ações de improbidade administrativa”.

No RJ, por exemplo, uma decisão que pagou ao menos R$ 677 milhões em bônus salarial extinto foi tomada em sigilo.

Em nota, o CNJ afirmou que “exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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