A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária de um estabelecimento comercial por um trágico homicídio ocorrido em suas dependências. A indenização estabelecida para compensar danos morais aos familiares da vítima chega a R$ 480 mil, conforme determinação prévia da 42ª Vara Cível Central da Capital.
O caso remonta a um incidente ocorrido em uma padaria, onde um orientador de público, funcionário do estabelecimento, se envolveu em um confronto com algumas clientes devido ao ruído. Posteriormente, o irmão de uma das envolvidas procurou o local para esclarecimentos, culminando no confronto fatal com o funcionário.
O desembargador Donegá Morandini, relator do recurso (0731190-96.2022.8.07.0001), destacou a negligência da empresa na prestação de seus serviços e o consequente compartilhamento de responsabilidades na obrigação de indenização. “A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento”, afirmou.
“Agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento.”
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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