STF protege o direito ao silêncio de Ronaldinho Gaúcho na CPI das Pirâmides Financeiras

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

O ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, conhecido como Ronaldinho Gaúcho, obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de manter silêncio perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. O ministro Edson Fachin, responsável pelo caso, garantiu essa prerrogativa a Ronaldinho, assegurando-lhe também o direito à assistência de um advogado durante o depoimento e proteção contra constrangimentos físicos ou morais.

Ronaldinho Gaúcho estava convocado para prestar depoimento no dia 22 de agosto, às 14h30, a respeito de supostas fraudes relacionadas a investimentos em criptomoedas. A defesa alegou que seu envolvimento não passava de uma utilização indevida de seu nome e imagem sem autorização, configurando-o como vítima nesse cenário. A convocação, contudo, não esclarecia se ele seria ouvido como testemunha ou investigado.

ministro edson fachinDada a incerteza quanto à sua posição na investigação, o ministro Fachin determinou que Ronaldinho comparecesse à CPI, resguardando, no entanto, o direito ao silêncio, que é uma salvaguarda fundamental contra a autoincriminação. A decisão também salientou a importância da assistência legal durante o depoimento.

O irmão e ex-empresário de Ronaldinho, Roberto de Assis Moreira, também convocado a depor na mesma ocasião, recebeu garantias semelhantes por meio de uma decisão emitida pelo ministro Dias Toffoli, por intermédio do Habeas Corpus (HC) 231521.

Esse caso levanta questões significativas sobre os limites da convocação para depoimentos em CPIs e o direito ao silêncio para evitar a autoincriminação. A decisão do STF oferece um precedente importante para assegurar que os direitos constitucionais dos indivíduos sejam respeitados durante investigações parlamentares.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo