A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 91.200,00 das contas públicas. O montante será destinado ao tratamento de uma professora que enfrenta a condição médica de “retinopatia diabética e edema macular em ambos os olhos”.
A decisão do TJRN aconteceu após o Estado recorrer contra uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que havia autorizado o bloqueio via SISBAJUD das contas públicas para garantir o custeio de 12 aplicações em cada olho da paciente, conforme necessidade do tratamento médico.
A professora entrou com a ação judicial buscando a disponibilidade do tratamento com aplicação de anti-VEGF lucentis, necessário para seu quadro de saúde. Em resposta ao recurso estadual, a decisão reforçou o direito da paciente de receber o medicamento essencial para o tratamento de sua enfermidade, dada a inexistência de alternativas similares e a incapacidade financeira para custeá-lo.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, afirmou que o bloqueio dos recursos públicos é uma medida que visa garantir a efetividade da decisão judicial e o acesso da paciente ao tratamento essencial. Ainda que tenha sido alegada a falta de previsão do medicamento na lista do SUS, a decisão considerou o laudo médico detalhado e a necessidade de assegurar a saúde da requerente.
A decisão ressalta a importância de garantir o direito à saúde e ao tratamento médico necessário, mesmo quando envolve recursos públicos. O caso destaca o equilíbrio entre a disponibilidade de recursos do Estado e a necessidade de cuidar da saúde dos cidadãos em situações específicas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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