O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (6), declarar inconstitucional uma lei da Bahia que estabelecia um prazo final para que as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto pudessem protocolar pedidos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o prazo limite para a apresentação dos pedidos de regularização fundiária, previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013 (31/12/2018), prejudicava o direito de identificação e proteção dessas comunidades tradicionais, que possuem uma profunda conexão ancestral com as terras que ocupam.
Identidade e Conflitos
A ministra Rosa Weber, relatora da ação, considerou que a norma confronta a proteção territorial que essas comunidades merecem. Para ela, as terras coletivas não são meros bens imóveis; elas representam parte integral da existência e cultura dessas comunidades, sendo essenciais para sua sobrevivência física e cultural. Portanto, negar a garantia de terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
A presidente do STF também destacou que a restrição imposta pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, não contribuindo para a resolução dos conflitos fundiários e a estabilização social. Pelo contrário, a ausência de regulamentação aumenta os conflitos e cria espaço para a grilagem e especulação imobiliária. Rosa Weber enfatizou que meios menos restritivos e mais eficazes podem ser usados para promover a estabilidade nos conflitos fundiários.
A decisão foi unânime, no entanto, o ministro Nunes Marques discordou parcialmente do entendimento majoritário. Em sua visão, o prazo estabelecido pela lei é constitucional, mas deixou de ser razoável devido à pandemia da COVID-19 e ao aumento dos investimentos em energia eólica nas áreas envolvidas. Portanto, ele propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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