Juiz intervém em residência de idosa com transtorno de acumulação

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idosa com transtorno de acumulação acumuladora bagunça
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O juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Francisco Gonçalves Saboia Neto, emitiu uma decisão que ordena que o município tome medidas sanitárias para limpeza e descarte de lixo na residência de uma idosa de 76 anos, que apresenta sinais de transtorno de acumulação. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa diária de 500 reais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra o município.

A intervenção, conforme a decisão do juiz, deve envolver o Corpo de Bombeiros e contar com o suporte da Secretaria de Assistência Social do Município para auxiliar a proprietária do imóvel.

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De acordo com o MPGO, a idosa estava vivendo em uma casa repleta de lixo, insetos e animais peçonhentos, uma situação que colocava em risco não apenas a saúde dela, mas também a de seus vizinhos. Diante disso, eles buscaram uma ordem judicial para interná-la compulsoriamente para tratamento psiquiátrico e permitir que o município limpasse a residência.

O juiz rejeitou a alegação da prefeitura de que não haviam tomado medidas antes devido à falta de autorização judicial. Segundo Francisco Saboia, “o Código de Posturas possui previsão expressa autorizando o ente a adotar providências, inclusive para adentrar no imóvel e realizar a respectiva limpeza, independente de notificação do proprietário”.

A decisão, datada de 25 de agosto de 2023, já foi devidamente cumprida.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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