O juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Francisco Gonçalves Saboia Neto, emitiu uma decisão que ordena que o município tome medidas sanitárias para limpeza e descarte de lixo na residência de uma idosa de 76 anos, que apresenta sinais de transtorno de acumulação. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa diária de 500 reais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra o município.
A intervenção, conforme a decisão do juiz, deve envolver o Corpo de Bombeiros e contar com o suporte da Secretaria de Assistência Social do Município para auxiliar a proprietária do imóvel.
De acordo com o MPGO, a idosa estava vivendo em uma casa repleta de lixo, insetos e animais peçonhentos, uma situação que colocava em risco não apenas a saúde dela, mas também a de seus vizinhos. Diante disso, eles buscaram uma ordem judicial para interná-la compulsoriamente para tratamento psiquiátrico e permitir que o município limpasse a residência.
O juiz rejeitou a alegação da prefeitura de que não haviam tomado medidas antes devido à falta de autorização judicial. Segundo Francisco Saboia, “o Código de Posturas possui previsão expressa autorizando o ente a adotar providências, inclusive para adentrar no imóvel e realizar a respectiva limpeza, independente de notificação do proprietário”.
A decisão, datada de 25 de agosto de 2023, já foi devidamente cumprida.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
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