Na sessão dessa terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a sentença que anteriormente reconheceu o direito de uma mulher que possui amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter seu plano de saúde custeando o medicamento e tratamento necessários. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE 1319935).
Inicialmente, a Justiça havia concedido uma medida antecipada para que a paciente recebesse o medicamento de alto custo e os serviços de saúde necessários. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia acolhido parcialmente o recurso do plano de saúde, determinando que o custeio do medicamento só começasse a partir da data de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso resultou na paciente tendo que arcar com os custos incorridos até então.
Inicialmente, a Turma não havia aceitado o recurso devido a questões processuais. No entanto, a segurada apresentou embargos contra essa decisão, que foram acolhidos na sessão realizada hoje.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou em seu voto que as pessoas beneficiárias de planos de saúde não são obrigadas a reembolsar produtos e serviços fornecidos por ordem judicial. Ele enfatizou que, conforme a jurisprudência do STF, não há obrigação legal de restituir recursos recebidos de boa-fé para cobrir direitos fundamentais de natureza essencial.
No caso em questão, o medicamento e os tratamentos prescritos foram considerados essenciais e indispensáveis, segundo o laudo médico pericial, para garantir o direito à vida e à saúde da segurada. Além disso, a paciente recebeu os produtos e serviços de saúde de boa-fé.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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