CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais

Data:

CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais | Juristas
2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ – Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a disponibilização da API Pública do DataJud, uma ferramenta que democratiza o acesso às informações judiciais de diversos segmentos do sistema judiciário. Lançada em setembro pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a API permite que dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador e classe processual, juntamente com os movimentos associados aos processos, estejam acessíveis ao público em geral, com ênfase em desenvolvedores e pesquisadores.

A API DataJud é uma contribuição significativa para a universalização do acesso às informações judiciais, possibilitando que o público tenha acesso aos metadados dos processos judiciais”, destacou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

Extração de Dados da Web
Créditos: ipopba / iStock

A versão beta da API foi inicialmente lançada em maio deste ano, com restrições de acesso que só eram liberadas após o registro dos usuários. Após um processo que envolveu testes e melhorias ao longo do ano de 2023, o CNJ apresentou a versão final da API, permitindo que qualquer pessoa possa consumir seus serviços. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse Monteiro.

Especificações e funcionamento

advocacia
Créditos: Nico El Nino | iStock

A API consiste em dados provenientes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e disponibiliza metadados de processos judiciais em todo o país, abrangendo tribunais superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Essa ferramenta, que inclui capas processuais e movimentações de ações em todas as instâncias, foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite a consulta a processos sob sigilo judicial. De forma geral, os dados fornecidos pela API Pública do DataJud são valiosos para pesquisas acadêmicas e o desenvolvimento de aplicativos que simplificam a obtenção de informações. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) espera que essa ferramenta também contribua para a análise de tendências e padrões no Sistema de Justiça.

educação
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Para acessar os dados, os interessados precisam autenticar a API com uma chave pública, gerada pelo DPJ. Isso garante a transparência e facilita o acesso aos dados. A chave pública pode ser atualizada pelo CNJ conforme necessário, seja por razões de segurança ou relacionadas à gestão do sistema. As instruções de acesso estão disponíveis no portal da API Pública do DataJud.

O site da API também contém um Glossário de Dados que auxilia desenvolvedores e pesquisadores a compreender as informações disponíveis. O Departamento de Pesquisas Judiciárias orienta o público a utilizar os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.