TJSC majora dano moral a tutor que não pôde voar com cão de suporte emocional

Data:

TJSC majora dano moral a tutor que não pôde voar com cão de suporte emocional | Juristas
Autor-Damedeeso dog in airport

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu majorar a indenização por dano moral a um passageiro que não pôde embarcar em uma viagem de Florianópolis a Roma, na Itália, com seu cão de suporte emocional, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Além disso, a empresa aérea também foi condenada a pagar R$ 13.462,14 por danos materiais ao passageiro.

O homem, que sofre de transtornos psiquiátricos, incluindo agorafobia e crises de ansiedade de pânico, utilizava seu cão de serviço, um border collie chamado “Guri”, como parte de seu tratamento terapêutico. Em outubro de 2022, após ganhar uma bolsa de estudos em Roma, ele comprou passagens aéreas para ele e seu cão, obtendo autorização para levar o animal na cabine da aeronave. No entanto, ao confirmar sua reserva por telefone, a empresa aérea informou que o cão deveria viajar no porão.

Embora tenha aceitado a mudança e feito os preparativos necessários, quando chegou para a viagem em janeiro de 2023, o passageiro foi impedido de embarcar com seu cão. A empresa aérea alegou que o peso informado anteriormente não correspondia à realidade e que a nova reserva foi feita com menos de 48 horas de antecedência.

O tribunal de primeira instância condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 13.462,14 por danos materiais. Insatisfeito com a decisão, o passageiro buscou a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios, enquanto a companhia aérea argumentou que a legislação brasileira não prevê o transporte de cães de suporte emocional. A empresa também defendeu que o caso deveria ser julgado com base nas convenções de Varsóvia e Montreal, não pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por unanimidade, o recurso da empresa foi negado e a do passageiro foi parcialmente provido. “Por tais razões, analisando as especificidades da hipótese e atento à situação socioeconômica da empresa ré, bem como à repercussão do evento danoso na vida da vítima, e ainda aos valores usualmente arbitrados por este órgão fracionário em situações semelhantes, entendo que o montante reparatório arbitrado (R$ 10.000,00) deve ser majorado para R$ 15.000,00, sendo esta quantia passível de abrandar a situação a qual a demandante foi exposta, compensando o abalo moral sofrido”, anotou o desembargador relator em seu voto

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo