O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar as condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado é alvo de reclamações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e também foi citado em relatórios de correição feitos na corte e em seu gabinete.
O relator da Reclamação Disciplinar 0003084-33.2023.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o desembargador teria repetidamente desrespeitado as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, devido à publicação de conteúdo político-partidário em veículos de comunicação de grande alcance.
Ele também teria relação com a suposta disseminação de fake news e teria participado, estimulado e incitado movimentos antidemocráticos amplamente veiculados em canais midiáticos. O magistrado do TJRJ teria acompanhado comitivas presidenciais em viagens enquanto estava no exercício do cargo de desembargador.
Durante a correição no gabinete de Buhatem, foram revelados indícios de paralisação irregular de processos por longos períodos. A equipe da Corregedoria identificou ainda que o desembargador não se declarou impedido de julgar um caso no qual sua cunhada atuou como advogada. Além disso, uma apuração encontrou, em um computador funcional de uso do magistrado, um pedido de favorecimento de uma das partes em um processo sob sua relatoria.
No voto do corregedor nacional de Justiça, apontou-se que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e quebra a imparcialidade, além de implicar uma violação a preceitos constitucionais que visam impedir o tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder. Também se indicou a necessidade de quebra do sigilo bancário para investigar a participação do magistrado no estímulo, financiamento e propagação dos eventos que antecederam e decorreram dos atos de 8 de janeiro.
Além de pedir a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se pronunciou a favor da manutenção da liminar já deferida para o bloqueio das redes sociais do magistrado. No entanto, ele votou pela dispensa do afastamento cautelar do desembargador, já que o TJRJ havia concedido um pedido de licença prolongada ao magistrado no momento.
Com informações de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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