Desembargador do TJRJ será investigado por manifestações político-partidárias e tráfico de influência, decide CNJ

Data:

Desembargador do TJRJ será investigado por manifestações político-partidárias e tráfico de influência, decide CNJ | Juristas
2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ – Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar as condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado é alvo de reclamações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e também foi citado em relatórios de correição feitos na corte e em seu gabinete.

O relator da Reclamação Disciplinar 0003084-33.2023.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o desembargador teria repetidamente desrespeitado as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, devido à publicação de conteúdo político-partidário em veículos de comunicação de grande alcance.

Sérgio Moro e desembargadores são intimados
Créditos: djedzura | iStock

Ele também teria relação com a suposta disseminação de fake news e teria participado, estimulado e incitado movimentos antidemocráticos amplamente veiculados em canais midiáticos. O magistrado do TJRJ teria acompanhado comitivas presidenciais em viagens enquanto estava no exercício do cargo de desembargador.

Durante a correição no gabinete de Buhatem, foram revelados indícios de paralisação irregular de processos por longos períodos. A equipe da Corregedoria identificou ainda que o desembargador não se declarou impedido de julgar um caso no qual sua cunhada atuou como advogada. Além disso, uma apuração encontrou, em um computador funcional de uso do magistrado, um pedido de favorecimento de uma das partes em um processo sob sua relatoria.

Desembargador do TJRJ será investigado por manifestações político-partidárias e tráfico de influência, decide CNJ | Juristas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, no Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições Gerais de 2018 (CICCE), em Brasília.

No voto do corregedor nacional de Justiça, apontou-se que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e quebra a imparcialidade, além de implicar uma violação a preceitos constitucionais que visam impedir o tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder. Também se indicou a necessidade de quebra do sigilo bancário para investigar a participação do magistrado no estímulo, financiamento e propagação dos eventos que antecederam e decorreram dos atos de 8 de janeiro.

Além de pedir a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se pronunciou a favor da manutenção da liminar já deferida para o bloqueio das redes sociais do magistrado. No entanto, ele votou pela dispensa do afastamento cautelar do desembargador, já que o TJRJ havia concedido um pedido de licença prolongada ao magistrado no momento.

Com informações de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.