O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma emissora de TV pode manter uma matéria contendo imagens íntimas de um homem em todos os seus canais de divulgação na internet, incluindo redes sociais e sites. O caso remonta a janeiro de 2017 e envolveu um incidente em uma loja de roupas em Brusque.
Segundo relatos, o homem foi agredido após despir-se dentro de um provador, solicitando que as peças fossem entregues diretamente a ele. O incidente foi registrado em vídeo e tornou-se destaque em um telejornal da empresa ré, com ampla exposição em rede nacional.
Na decisão inicial, não houve condenação por danos morais, mas a emissora foi ordenada a retirar o conteúdo de todos os seus meios de divulgação, alegando violação do direito de imagem do autor. Em sua apelação, o homem insistiu na indenização por danos morais, argumentando que a emissora divulgou informações inverídicas sobre ele.
A defesa da emissora, por sua vez, pediu a nulidade da sentença, alegando falta de identificação clara do conteúdo apontado como vexatório.
O desembargador relator da apelação argumentou que a matéria jornalística reproduziu os fatos narrados pelos envolvidos, adaptados para o perfil do público do telejornal. Destacou ainda que ambas as partes comunicaram sua versão à autoridade policial.
O relatório ressaltou divergências nos relatos, incluindo o testemunho da dona da loja, e considerou como incontroverso o fato de o requerente estar na loja quando o incidente ocorreu e ter decidido permanecer despido no provador.
“Com efeito, observa-se que a exposição realizada pela requerida ocorreu fundada no compromisso de levar à população interessada o conhecimento acerca de fatos de relevante interesse social”, complementou o relator, ao reformar a sentença inicial. Os demais integrantes da 7ª Câmara de Direito Civil do TJ seguiram o voto de modo unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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