Tribunal chinês reconhece direito de autor em imagem produzida por IA generativa

Data:

Inteligência Virtual em julgamento do TJMG
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

O Tribunal de Internet de Beijing de primeiro grau, especializado em casos relacionados à internet, emitiu uma decisão inédita em novembro de 2023, estabelecendo que uma imagem gerada por inteligência artificial (IA) deve ser considerada uma obra de arte protegida por direitos autorais. A decisão, a primeira desse tipo na China, destaca a relevância da contribuição intelectual humana no processo de criação por meio de IA.

A controvérsia teve início quando o demandante, Li, utilizou o programa Stable Diffusion da startup americana StabilityAI para criar uma imagem postada na plataforma de mídia social chinesa Xiaohongshu. Posteriormente, Li processou um blogueiro, Liu, por utilizar a imagem sem permissão no Baijiahao, uma plataforma de conteúdo do Baidu.

Tribunal chinês reconhece direito de autor em imagem produzida por IA generativa | Juristas

tribunal chinês Depositphotos
Autor: Kagenmi

O Tribunal de Beijing decidiu a favor de Li, reconhecendo a originalidade da imagem e destacando a contribuição intelectual humana nos contínuos ajustes e escolhas estéticas feitas pelo criador. Essa decisão representa um marco na jurisprudência chinesa sobre direitos autorais e tem implicações não apenas no cenário nacional, mas também em debates globais sobre a proteção legal e ética das criações geradas por IA.

A decisão levanta questões significativas sobre a interseção entre leis de direitos autorais e inteligência artificial generativa (IAG). Enquanto alguns países, como os Estados Unidos, têm adotado posições que excluem as obras geradas por IA do escopo dos direitos autorais, a decisão do Tribunal de Beijing destaca a importância de avaliar cada caso individualmente.

No contexto internacional, a decisão chinesa reacende o debate sobre a necessidade de normas globais que regulamentem o conteúdo gerado por IA e se esse conteúdo deve ser protegido por leis de direitos autorais. Ainda não existe consenso sobre a atribuição de autoria a obras criadas por aplicativos de IAG, e a China agora se destaca como um pioneiro nesse domínio legal.

inteligência artificial
Crédito: iLexx | iStock

A decisão também tem implicações econômicas significativas, especialmente no setor de desenvolvimento de aplicativos de IAG na China. Ao atribuir maior proteção aos usuários desses aplicativos, o Tribunal de Beijing fortalece a indústria de software chinesa, gerando um impacto econômico positivo para o setor.

As implicações da decisão se estendem para além das partes envolvidas, influenciando diretamente múltiplas indústrias e desencadeando um debate global sobre as implicações legais e éticas da tecnologia de IAG. Enquanto alguns defendem que apenas a criatividade humana pode ser protegida por direitos autorais, outros argumentam que a IA também pode exibir originalidade e, portanto, merece proteção legal.

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A decisão do Tribunal de Internet de Beijing destaca a complexidade e a urgência em desenvolver abordagens legais abrangentes para lidar com os desafios apresentados pela interseção da IA e dos direitos autorais. Esse precedente na China pode servir como catalisador para discussões e regulamentações mais amplas em nível global, à medida que a tecnologia continua a avançar e transformar a paisagem da criação artística.

Com informações do Gedai.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.