Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados

Data:

propina
Créditos: zest_marina | iStock

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.

A sentença, proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos, estipula o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31, quantia desviada de processos judiciais arquivados. Além disso, foi decretada a perda do cargo público efetivo do ex-servidor.

O magistrado também determinou o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos para ressarcir o erário. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Caso

Usucapião
Créditos: IndypendenZ / iStock

No período entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados desviaram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis ocasiões distintas, utilizando informações privilegiadas sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não retirados.

O ex-servidor, abusando da confiança de magistrados com quem trabalhava, elaborou ofícios que autorizavam a transferência desses recursos para contas bancárias do outro réu e de uma empresa, na qual este último era sócio. Essas contas não tinham relação com os processos originais ou com os titulares dos depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em um processo administrativo disciplinar, determinou a demissão do servidor por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. O ex-servidor, atualmente foragido, teve sua prisão preventiva decretada pelo TRF4 e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.