Justiça suspende descontos de cartão de crédito consignado e condena Banco Pan a devolver valores em dobro

Data:

Justiça suspende descontos de cartão de crédito consignado e condena Banco Pan a devolver valores em dobro | Juristas
Créditos: manfeiyang / Shutterstock.com

O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) emitiu uma decisão que suspende descontos relacionados a um cartão de crédito consignado, condenando o Banco Pan S/A a reembolsar em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente. Além disso, a instituição financeira foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Conforme os autos do processo (5722032-20.2023.8.09.0007), a consumidora inicialmente buscava contratar um empréstimo consignado, uma modalidade com parcelas fixas e prazo determinado. Contudo, o banco disponibilizou um cartão de crédito consignável, cujos juros do rotativo resultaram no aumento da dívida, sem um prazo claro para quitação.

Comércio Eletrônico
Créditos: Anna Shvets / Pexels

A decisão fundamentou-se na Súmula 63 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, que considera abusivos os empréstimos na modalidade de cartão de crédito consignado, por tornarem a dívida praticamente impagável. Nesse tipo de contrato, o consumidor é cobrado apenas pelo valor mínimo da fatura, enquanto o restante da dívida é automaticamente refinanciado. Assim, tais contratos devem ser equiparados a outras modalidades de crédito consignado, com limitação dos juros à taxa média de mercado.

A sentença, redigida pelo juiz leigo Felipe Elias Marçal Meireles e posteriormente homologada pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, identificou a abusividade contratual, destacando que, no caso específico, o pagamento parecia eterno, sem redução da dívida.

Os magistrados apontaram como abusiva a prática de venda casada, em que o banco condicionou o empréstimo a uma modalidade contratual específica e estabeleceu a contratação do cartão de crédito.

TRF3 mantém condenação do Banco Schahin por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A sentença declarou: “A prática abusiva retromencionada foi capaz de causar aflição, angústia e tristeza, já que deixou a consumidora a uma situação exploratória e de enganação.”

Na análise de Meireles e Ribeiro, a conduta da instituição financeira foi responsável pelos danos morais sofridos pela consumidora, que se viu presa em virtude dos débitos intermináveis cobrados mensalmente em sua folha de pagamento.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo