A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável à uma franquia de pizzas sediada em Balneário Camboriú (SC) em sua tentativa de anular a negativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em registrar a marca “Hand.Bis”. A 3ª Vara Federal de Itajaí manteve a decisão administrativa, que negou o registro devido à possível confusão com a marca de chocolates “Bis”, pertencente à empresa Mondalez Brasil.
O juiz Charles Jacob Giacomini, responsável pelo caso, destacou a potencial confusão entre as duas marcas, especialmente dentro do mesmo setor de produtos alimentícios. A sentença, proferida na terça-feira (13/2), foi resultado de um processo movido pela empresa Pizza Bis Franchising contra o INPI e a multinacional.
Giacomini relembrou uma sentença anterior, datada de março de 2023, na qual já havia sido negado à mesma autora o uso da marca “Pizza Bis”. Ele ressaltou que o registro de uma marca depende da demonstração de ausência de possibilidade de confusão para o consumidor. O caso está em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A franquia de pizzas argumentou que a marca “BIS” é uma expressão comum, evocativa, associada à repetição e reiteração, o que poderia justificar uma exceção à regra de exclusividade. No entanto, o juiz ressaltou que, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar tanto a inexistência do mesmo público-alvo quanto a falta de confusão entre as marcas.
Diante disso, a decisão foi favorável ao INPI e à Mondalez Brasil, mantendo a negativa de registro da marca “Hand.Bis” para a franquia de pizzas.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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