O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia por peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. O peculato, que consiste no desvio de bem público por funcionário público em benefício próprio ou de terceiros, não foi comprovado pela acusação, segundo entendimento unânime dos ministros.
A denúncia, protocolada em 2017 (Inquérito INQ 4529), alegava que o ex-deputado teria mantido Camila em cargo comissionado em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, enquanto ela recebia salário sem prestar os serviços correspondentes.
No voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para julgar o caso, destacando que, embora Luiz Sérgio não ocupasse mais o cargo de parlamentar federal, o inquérito estava apto para análise. Mendes ressaltou a importância de se analisar a denúncia e as teses de defesa para evitar processos sem justa causa.
O ministro observou que a acusação não apresentou elementos mínimos de prova que indicassem o conhecimento do ex-deputado sobre a suposta irregularidade da secretária parlamentar. Além disso, um ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou em depoimento que era responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, incluindo a denunciada.
Mendes concluiu que, mesmo que Camila tenha recebido salário sem prestar os serviços correspondentes, não foi demonstrado como tais valores foram indevidamente desviados, uma vez que os salários foram pagos em decorrência de sua nomeação. Assim, para o ministro, a denúncia não configurou o crime de peculato, embora a conduta possa configurar ilícito administrativo ou civil.
A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada em 9 de fevereiro.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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