CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

Data:

CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, em decisão unânime durante a 2ª Sessão Virtual de 2024, a importância de os tribunais de todo o país seguirem as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções 531/2023 e 541/2023. A Resolução 531/2023 institui o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito prévio para os concursos de juízes, enquanto a 541/2023 disciplina a criação das comissões de heteroidentificação.

A deliberação dos conselheiros, ocorrida entre 22 de fevereiro e 1º de março, foi uma resposta à Consulta 0000046-76.2024.2.00.0000, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que questionava a aplicação das normativas em concursos já em andamento quando as resoluções foram aprovadas no final do ano anterior.

O TJDFT, que conduzia seu 45º concurso para magistrados, levantou dúvidas, entre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar a etapa de heteroidentificação na fase de inscrição definitiva, visando reduzir custos, prazos e o risco de litígios por parte dos candidatos reprovados.

Segundo o relator da Consulta, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a Resolução 531/2023 permite que os próprios tribunais estabeleçam, de acordo com critérios internos, o momento apropriado para conduzir o processo de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros. “A análise da comissão de heteroidentificação pode ser realizada tanto na fase de inscrição preliminar quanto na definitiva”, esclareceu.

Em seu relatório, o conselheiro destaca que o Exame Nacional da Magistratura proposto pelo CNJ tinha por objetivo garantir um processo seletivo idôneo e uniforme. “Esse processo seletivo deve valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. Além disso, o ato normativo criado ressalta a importância de democratizar o acesso à carreira, tornando-a mais diversa e representativa nacionalmente”, enfatizou.

Outro ponto levantado pelo TJDFT se referia à suspensão, imposta pela Resolução 531/2023, da publicação de novos editais até que o Exame Nacional da Magistratura fosse regulamentado. Na avaliação do tribunal, não estava claro se os atos preparatórios, como contratação da entidade organizadora do concurso, deveriam prosseguir.

Para o conselheiro Marcos Jardim, apenas estavam vedadas as eventuais publicações de novos editais. “A proibição de se publicar novos editais não impossibilita o prosseguimento das etapas preparatórias, como a contratação de entidade organizadora, a dispensa de licitação e a escolha dos integrantes da Comissão de Concurso”, reiterou.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.