O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão que determinava a reintegração de posse em uma área do Parque Municipal Natural do Banhado, situada em São José dos Campos (SP).
A medida foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJSP) que ordenou a retirada das famílias que vivem no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.
A ação teve início quando o Município de São José dos Campos propôs uma ação buscando desocupar as áreas do bairro localizadas dentro do parque, estabelecido por lei municipal em 2012, enquanto a comunidade já estava estabelecida no local.
Em novembro de 2023, o município obteve uma decisão do TJSP ordenando a remoção imediata dos ocupantes da área. Contudo, atendendo ao pedido da DPE-SP, o ministro Alexandre concedeu uma liminar suspendendo a ordem.
No julgamento do mérito, o ministro observou que a ordem de reintegração não respeita as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais devido à Covid-19, em particular no que diz respeito à prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Tais comissões, a serem instaladas pelos tribunais de Justiça, devem auxiliar os juízes e mediar eventuais despejos.
Na análise do ministro, a decisão do TJSP violou claramente o objetivo da ADPF 828, que é proteger os direitos à moradia e à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele ainda destacou que a comunidade que ocupa a área em disputa está estabelecida há mais de 80 anos na região, muito antes da lei que reconheceu o local como Área de Proteção Ambiental.
Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!