STF cassa decisão de reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado

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Créditos: ABykov | iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão que determinava a reintegração de posse em uma área do Parque Municipal Natural do Banhado, situada em São José dos Campos (SP).

A medida foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJSP) que ordenou a retirada das famílias que vivem no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

A ação teve início quando o Município de São José dos Campos propôs uma ação buscando desocupar as áreas do bairro localizadas dentro do parque, estabelecido por lei municipal em 2012, enquanto a comunidade já estava estabelecida no local.

Em novembro de 2023, o município obteve uma decisão do TJSP ordenando a remoção imediata dos ocupantes da área. Contudo, atendendo ao pedido da DPE-SP, o ministro Alexandre concedeu uma liminar suspendendo a ordem.

STF cassa decisão de reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado | Juristas
Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

No julgamento do mérito, o ministro observou que a ordem de reintegração não respeita as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais devido à Covid-19, em particular no que diz respeito à prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Tais comissões, a serem instaladas pelos tribunais de Justiça, devem auxiliar os juízes e mediar eventuais despejos.

Na análise do ministro, a decisão do TJSP violou claramente o objetivo da ADPF 828, que é proteger os direitos à moradia e à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele ainda destacou que a comunidade que ocupa a área em disputa está estabelecida há mais de 80 anos na região, muito antes da lei que reconheceu o local como Área de Proteção Ambiental.

Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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