TRF1 reconhece direito à isenção do IPI para pessoa com deficiência

Data:

Contrato de alienação fiduciária se consolida apenas após a entrega dos veículos
Créditos: Divulgação / Pexels

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra uma sentença que negava o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo automotor por uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.989/95.

Na sentença inicial, o Juízo argumentou que o recebimento do BPC pela parte impetrada indicava uma situação financeira incompatível com a aquisição do veículo.

Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não impede a acumulação do benefício de amparo social com o benefício fiscal da isenção de impostos.

Ao analisar o caso (Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500), o relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na legislação tributária.

Diante dessas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação, reconhecendo o direito da apelante à isenção do IPI na compra do veículo automotor.

Assim, a 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF e DPU requerem suspensão de data center e novo licenciamento diante de possíveis impactos socioambientais

MPF e DPU ajuizaram ação civil pública para questionar o licenciamento ambiental de um data center em Caucaia (CE), que terá o TikTok como cliente. As instituições sustentam que o porte do empreendimento e seu elevado consumo de água e energia exigiriam estudos ambientais mais abrangentes, além de consulta prévia à comunidade indígena Anacé. A ação pede a suspensão da operação, prevista para 2027, até que sejam adotadas as medidas apontadas como necessárias.

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo