Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada

Data:

Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada | Juristas
Créditos: wavebreakmedia/Shutterstock.com

Denunciado pelo crime de ocultação de bens provenientes de infração penal (art 1º da Lei 9.613/88), um empresário do Rio Grande do Sul teve o pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da ministra presidente, Laurita Vaz. Preso preventivamente desde novembro, ele teria utilizado uma revenda de automóveis para ocultar, dissimular e integrar valores oriundos de uma organização de tráfico de drogas.

Com base na gravidade do caso, o denunciado já havia tido um pedido de revogação da prisão cautelar negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). De acordo com a Corte, a fundamentação que motivou a prisão preventiva é pautada sobre uma negociação de veículos entre membros da organização de tráfico de drogas e o empresário. O carro, modelo Land Rover, foi emprestado por um dos denunciados à companheira, mas permaneceu registrado como sendo do empresário. Da mesma forma, outro carro comprado com o dinheiro proveniente do tráfico foi registrado por um “laranja”.

“Durante a investigação, restou relatado pelo Ministério Público que o paciente seria proprietário de revenda de veículos, a qual funcionaria, em tese, como local para ocultação, dissimulação e integração de valores oriundos das práticas criminosas perpetradas pela referida organização criminosa, atuando, em tese, em operações que conferem aparência lícita aos valores auferidos com o tráfico de drogas”, escreveu o Juízo de 1º grau na ordem de prisão.

A defesa do empresário, por sua vez, recorreu da decisão ao STJ alegando ausência de indícios de autoria do fato criminoso e inexistência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz entendeu que os fundamentos da prisão não se mostram desarrazoados, não havendo abuso de poder ou manifesta ilegalidade sanável a partir da liminar. “Reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus.”

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384032
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo