A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
O autor da ação solicitou a antecipação dos depoimentos, argumentando que as testemunhas eram idosas e poderiam não estar disponíveis no momento da audiência de instrução. O juiz acolheu o pedido e permitiu a colheita antecipada dos depoimentos.
A ré recorreu, alegando que a audiência ocorreu antes de sua citação válida, o que, segundo ela, violaria a ordem processual e tornaria a citação ineficaz. A desembargadora relatora, no entanto, concluiu que a urgência justificava a antecipação, visto que as tentativas de citação da ré haviam fracassado por dois anos, apresentando risco real de perda da prova.
Além disso, a desembargadora destacou que a ré não demonstrou prejuízo concreto com a medida, e que a anulação dos depoimentos apenas atrasaria o processo. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de 1º grau com aprovação unânime dos demais membros da 8ª Câmara de Direito Civil.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)