Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A decisão destacou a relevância de adotar uma perspectiva de gênero no julgamento, reconhecendo a assimetria de poder entre os ex-companheiros e a necessidade de proteger a dignidade e os direitos da mulher. O tribunal reafirmou seu compromisso com a igualdade de gênero e a eliminação de discriminações. A autora também representava a filha menor, fruto do relacionamento.
No mérito, o TJSC declarou a existência de união estável, determinou a partilha de bens – incluindo terrenos, veículos, contas e valores bancários – e concedeu à mãe a guarda unilateral da filha, com regulamentação das visitas paternas. Além disso, o réu foi condenado a pagar 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, bem como 50% das despesas extraordinárias da filha.
O ponto central do recurso da autora foi o pedido de indenização por danos morais, com base em ofensas públicas feitas pelo ex-marido em grupos de WhatsApp. A defesa alegou que as mensagens geraram humilhação e prejuízos à imagem e honra da autora.
A relatora do caso considerou as provas apresentadas, incluindo prints de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos. Para a magistrada, o comportamento do réu demonstrou desrespeito à ex-companheira, agravado pelo contexto de uma relação que envolveu a constituição de família.
“Diminuir a imagem da ex-companheira, especialmente em aspectos corporais ou de preferências sexuais, demonstra total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Mesmo após o término do relacionamento, é o mínimo que se espera: consideração e respeito”, destacou a relatora em seu voto.
O recurso foi parcialmente acolhido, com o réu condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil, reforçando a importância da aplicação do Protocolo de Gênero como instrumento de promoção da igualdade e proteção das mulheres.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)