Núcleo de Direito Marítimo reconhece validade de cláusula que renunciou jurisdição estatal de contrato e extingue processo

Data:

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

Segundo os autos, a controvérsia teve origem em um transporte marítimo internacional no qual houve avaria na carga. Após indenizar o segurado, a seguradora propôs ação judicial visando o reembolso. No entanto, o magistrado reconheceu a validade da cláusula contratual de arbitragem, que afastava a jurisdição estatal, levando à extinção do processo.

Na sentença, o juiz destacou que a cláusula compromissória foi livremente pactuada entre partes que não se encontram em situação de vulnerabilidade. “Se as partes, com plena ciência dos riscos e efeitos da cláusula de arbitragem, optaram por sua inclusão contratual, não cabe ao Judiciário intervir para modificá-la”, afirmou. Segundo ele, a interferência judicial nesse contexto comprometeria o equilíbrio contratual e impactaria inclusive na precificação dos serviços.

O magistrado também criticou a tentativa da seguradora de ignorar os limites previamente pactuados pelo segurado. “Os atos do segurado não estão disponíveis como produtos em uma prateleira de supermercado para que a seguradora escolha aqueles que lhe convêm, conforme sua lógica interna”, afirmou. Para o juiz, é dever da seguradora conhecer previamente os riscos jurídicos do contrato que está segurando, pois o cálculo do prêmio está diretamente relacionado ao risco assumido.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1033714-57.2024.8.26.0562

(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo