A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um proprietário de restaurante por armazenar alimentos impróprios para o consumo, muitos deles vencidos ou com embalagens irregulares. A decisão de primeiro grau havia sido proferida pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana.
A pena imposta foi de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
A investigação teve início após denúncia anônima, que levou policiais civis a realizarem vistoria no restaurante. No local, foram encontrados diversos produtos fora do prazo de validade ou sem informações obrigatórias nas embalagens, configurando crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/90.
Em sua defesa, o réu alegou desconhecimento das irregularidades, afirmando estar afastado da administração do restaurante devido a problemas de saúde. No entanto, a relatora da apelação, desembargadora Marcia Monassi, afastou essa argumentação, ressaltando que a condição alegada não foi comprovada e não exime o proprietário de sua responsabilidade legal.
“O réu, como único responsável legal pelo estabelecimento, tinha o dever de garantir o cumprimento das normas sanitárias. Sua omissão evidencia descaso com as obrigações legais e com a saúde dos consumidores”, afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Processo: Apelação Criminal nº 1502217-36.2023.8.26.0001
(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)