TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

Data:

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com o processo, o réu edificou, sem qualquer licenciamento ambiental, uma casa de alvenaria, um lago e uma piscina em terreno inserido parcialmente em área protegida por lei. A conduta resultou em danos à vegetação e impediu a regeneração natural da Mata Atlântica, bioma protegido por legislação específica.

A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A redução da pena considerou o baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

O relator da apelação, desembargador Grassi Neto, rejeitou o pedido de absolvição com base no princípio da insignificância. Em seu voto, afirmou que não é admissível considerar irrelevante a prática de dano ambiental: “Trata-se de lesão a bem jurídico de relevância constitucional e universal. A aplicação da insignificância, além de violar o princípio da legalidade, pode estimular condutas delitivas, gerando sensação de impunidade e comprometendo a segurança jurídica e a ordem pública”, destacou.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.

Apelação nº 0006720-74.2017.8.26.0361

(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.