Núcleo de Direito Marítimo reconhece validade de cláusula que renunciou jurisdição estatal de contrato e extingue processo

Data:

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

Segundo os autos, a controvérsia teve origem em um transporte marítimo internacional no qual houve avaria na carga. Após indenizar o segurado, a seguradora propôs ação judicial visando o reembolso. No entanto, o magistrado reconheceu a validade da cláusula contratual de arbitragem, que afastava a jurisdição estatal, levando à extinção do processo.

Na sentença, o juiz destacou que a cláusula compromissória foi livremente pactuada entre partes que não se encontram em situação de vulnerabilidade. “Se as partes, com plena ciência dos riscos e efeitos da cláusula de arbitragem, optaram por sua inclusão contratual, não cabe ao Judiciário intervir para modificá-la”, afirmou. Segundo ele, a interferência judicial nesse contexto comprometeria o equilíbrio contratual e impactaria inclusive na precificação dos serviços.

O magistrado também criticou a tentativa da seguradora de ignorar os limites previamente pactuados pelo segurado. “Os atos do segurado não estão disponíveis como produtos em uma prateleira de supermercado para que a seguradora escolha aqueles que lhe convêm, conforme sua lógica interna”, afirmou. Para o juiz, é dever da seguradora conhecer previamente os riscos jurídicos do contrato que está segurando, pois o cálculo do prêmio está diretamente relacionado ao risco assumido.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1033714-57.2024.8.26.0562

(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo