Justiça Federal declara área do Corcovado como bem de domínio da União

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Créditos: dislentev | iStock

A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto do Corcovado — onde se localiza o monumento do Cristo Redentor — integra o patrimônio da União. A decisão também reafirma que a posse da área permanece com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), incluindo o monumento, seu pedestal, a Capela de Nossa Senhora Aparecida e os estabelecimentos comerciais ali instalados.

A sentença foi proferida no âmbito de ação de embargos de terceiro ajuizada em 2020 pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que reivindicava a titularidade da área, sustentando que seria a legítima proprietária. A ação foi motivada por litígios envolvendo ações de reintegração de posse propostas pelo ICMBio contra comerciantes que atuam na localidade.

No curso do processo, foram analisados documentos históricos e realizada perícia técnica para delimitação e análise da área em disputa.

Em sua fundamentação, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard destacou que, embora a Igreja tenha relevante papel histórico e cultural na manutenção e valorização do espaço, tal atuação não configura aquisição de domínio sobre bem público federal.

Por fim, a magistrada concedeu prazo de cinco dias para que a Mitra Arquiepiscopal apresente contrarrazões aos recursos de embargos de declaração interpostos pelas demais partes do processo.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2)

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