Meio Ambiente Digital como Nova Dimensão Constitucional: STF consolida entendimento

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Meio Ambiente Digital como Nova Dimensão Constitucional: STF consolida entendimento | Juristas
Créditos: denizbayram / iStock

Foi publicado no portal Consultor Jurídico (Conjur) o artigo “A consolidação do conceito de meio ambiente digital na jurisprudência constitucional”, de autoria de Talden Farias, em coautoria com o advogado e geógrafo Luiz Ugeda.

O trabalho examina o processo de consolidação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do reconhecimento do meio ambiente digital como uma dimensão jurídica autônoma, dotada de proteção constitucional, com fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, em articulação com os dispositivos relativos à comunicação social e ao direito à informação (arts. 220 a 224).

A Corte tem aplicado ao espaço digital os princípios e institutos do direito ambiental, impondo às plataformas digitais deveres jurídicos como transparência, segurança, integridade informacional, função social da tecnologia e boa-fé objetiva.

O artigo também demonstra que a governança ambiental contemporânea está fortemente vinculada ao uso de tecnologias digitais, citando como exemplos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o MapBiomas, o Sinaflor, os sistemas de licenciamento eletrônico e as plataformas de alerta da Defesa Civil. Nesse contexto, a proteção do meio ambiente digital revela-se imprescindível não apenas para a efetividade das políticas públicas ambientais, mas também para a preservação da democracia, da soberania informacional e da justiça ambiental

Confira aqui a íntegra do artigo:

https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/consolidacao-do-conceito-de-meio-ambiente-digital-na-jurisprudencia-constitucional/

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