
Foi publicado no portal Consultor Jurídico (Conjur) o artigo “A consolidação do conceito de meio ambiente digital na jurisprudência constitucional”, de autoria de Talden Farias, em coautoria com o advogado e geógrafo Luiz Ugeda.
O trabalho examina o processo de consolidação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do reconhecimento do meio ambiente digital como uma dimensão jurídica autônoma, dotada de proteção constitucional, com fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, em articulação com os dispositivos relativos à comunicação social e ao direito à informação (arts. 220 a 224).
A Corte tem aplicado ao espaço digital os princípios e institutos do direito ambiental, impondo às plataformas digitais deveres jurídicos como transparência, segurança, integridade informacional, função social da tecnologia e boa-fé objetiva.
O artigo também demonstra que a governança ambiental contemporânea está fortemente vinculada ao uso de tecnologias digitais, citando como exemplos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o MapBiomas, o Sinaflor, os sistemas de licenciamento eletrônico e as plataformas de alerta da Defesa Civil. Nesse contexto, a proteção do meio ambiente digital revela-se imprescindível não apenas para a efetividade das políticas públicas ambientais, mas também para a preservação da democracia, da soberania informacional e da justiça ambiental
Confira aqui a íntegra do artigo:
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