A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização feito por uma mulher que recebeu diagnóstico falso positivo para HIV durante o parto.
De acordo com o processo, um teste rápido realizado na maternidade indicou a presença do vírus, o que levou à realização de cesariana e à suspensão temporária da amamentação, como medida preventiva de transmissão vertical. Três dias depois, um novo exame descartou a infecção e confirmou que o primeiro resultado foi um falso positivo.
Para o relator do caso, desembargador Spoladore Dominguez, os procedimentos adotados foram corretos e exigidos diante do diagnóstico inicial. Segundo ele, a suspensão do aleitamento e a administração de AZT (medicação antirretroviral) estavam de acordo com os protocolos médicos para proteção da criança.
O relator também destacou que não houve falha comprovada na coleta ou na realização do exame, e que, após o resultado da contraprova, a amamentação foi retomada com sucesso, sem registro de prejuízos à mãe ou ao bebê.
As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Apelação nº 1001928-56.2019.8.26.0663
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – AB)
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