Ninho do Urubu: Justiça rejeita recurso do Flamengo para incluir empresa de contêineres no processo

Data:

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo referente às indenizações das vítimas do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019, que resultou na morte de dez atletas da base rubro-negra.

O clube argumentava que a fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento seria a verdadeira responsável pela tragédia, sustentando que as estruturas não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material empregado era altamente inflamável, o que teria contribuído para a rápida propagação das chamas.

O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, observando que a estratégia do Flamengo representava tentativa de transferir integralmente a responsabilidade para terceiros, medida vedada pela jurisprudência.

A magistrada citou a Súmula 240 do TJRJ, que impede a denunciação da lide quando a intenção é atribuir culpa exclusiva a outro. Também foram mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de direito de regresso contra a fornecedora em ação própria, mas não dentro do processo principal.

Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que além das indenizações individuais e coletivas, também pedem a interdição do centro de treinamento até que sejam garantidas condições adequadas de segurança.

Processo nº 0027859-15.2025.8.19.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo