Justiça decreta prisão preventiva de mãe acusada de matar filha e ocultar corpo

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A Justiça converteu em preventiva a prisão de Maria Raissa da Silva Maximino, de 25 anos, acusada de matar a própria filha, Evellen Dayane Silva de Lima, de oito anos, e ocultar o corpo da criança, encontrado já em estado de esqueletização. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 5 de setembro, durante audiência de custódia.

Maria Raissa, que mora no Morro do Urubu, em Piedade, Zona Norte do Rio, é mãe de outros dois filhos, de oito meses e quatro anos. Na audiência, ela afirmou sofrer de ansiedade. Segundo as investigações, a menina estava desaparecida desde 2 de agosto. Após denúncias de maus-tratos, a mãe teria impedido em diversas ocasiões a entrada de assistentes sociais e do Conselho Tutelar na residência. Vizinhos relataram que, ao arrombar a casa, encontraram o corpo da criança sobre uma cama, já em avançado estado de decomposição.

Testemunhas e familiares apontaram ainda situações de negligência, relatando que a acusada fazia uso de entorpecentes, mantinha os filhos em condições precárias de higiene e alimentação e, por vezes, deixava-os sozinhos para sair à noite. Os meninos, de acordo com a apuração, chegaram a conviver com o cadáver da irmã.

Na decisão, a juíza Laura Garcia destacou que a custódia cautelar é necessária para garantir a instrução criminal e preservar a integridade física e psíquica dos demais filhos da acusada, expostos a um ambiente insalubre. A magistrada ressaltou que condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a prisão preventiva, especialmente diante da ausência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito.

A defesa havia solicitado prisão domiciliar, mas o pedido foi negado. A juíza explicou que a medida é incabível em razão do disposto no artigo 318-A, I e II, do Código de Processo Penal, que veda a substituição quando o crime é cometido com violência contra descendente. Assim, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP. A decisão também determinou que a acusada receba atendimento médico em razão do quadro de ansiedade e do uso de medicação controlada.

Processo nº 0087942-91.2025.8.19.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

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