
Foi sancionada a Lei nº 15.201, de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de acelerar a tramitação de revisões, reavaliações e concessões de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (9).
A iniciativa, originada da Medida Provisória nº 1.296/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, estabelece mecanismos para enfrentamento da demanda reprimida de requerimentos, prevendo inclusive incentivos financeiros extraordinários a servidores do INSS e peritos médicos federais, condicionados ao cumprimento de metas operacionais previamente estabelecidas.
Abrangência do programa
O PGB contempla, além das revisões previstas em lei, a análise de:
- Processos administrativos com tramitação superior a 45 dias úteis;
- Demandas com prazos judiciais expirados;
- Avaliações sociais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Perícias médicas em localidades com indisponibilidade de oferta ou agendamento superior a 30 dias.
Transparência e acessibilidade
Durante a tramitação legislativa, a senadora Zenaide Maia (PSD–RN), relatora da matéria, acolheu emendas que reforçam os princípios da transparência e da publicidade, exigindo:
- Publicação periódica de resultados nos portais institucionais do INSS e do Ministério da Previdência Social;
- Utilização de tecnologias acessíveis que ampliem a comunicação com os beneficiários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
Duração e monitoramento
O programa terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2026. A supervisão da execução ficará a cargo de um comitê interinstitucional, composto por representantes:
- Do Ministério da Previdência Social,
- Da Casa Civil,
- Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e
- Do próprio INSS.
A Lei nº 15.201/2025 representa um esforço estruturado do Estado para garantir maior eficiência administrativa, celeridade processual e respeito aos direitos fundamentais dos segurados do regime previdenciário e assistencial brasileiro.
(Com informações da Agência Senado por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira)
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