
Um instalador de linhas de telecomunicação de Cachoeirinha (RS) obteve na Justiça o direito a uma indenização de R$ 38 mil após ser alvo de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O trabalhador relatou que, sempre que retornava de licenças médicas — motivadas por problemas de saúde psicológicos e um tumor —, era insultado pelo supervisor com apelidos como “recordista de atestados” e “viciado em atestados”, em frente a colegas. Testemunhas confirmaram os episódios, que também foram comprovados por mensagens de WhatsApp.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 6 mil, mas o TRT elevou o valor para R$ 12 mil, reconhecendo a gravidade da conduta e a omissão da empresa. Além disso, determinou o pagamento de R$ 26 mil em verbas trabalhistas, totalizando R$ 38 mil.
O relator do caso, juiz convocado Luiz Henrique Bisso Tatsch, destacou que os insultos configuram abuso de poder e violam a honra e a dignidade do trabalhador. Para o magistrado, o comportamento reiterado do supervisor caracteriza assédio moral, entendido como a repetição de condutas abusivas destinadas a humilhar ou desestabilizar o empregado.
A empresa recorreu, mas a Turma manteve a condenação. Segundo o TRT, o episódio serve de alerta sobre a responsabilidade das organizações em assegurar um ambiente laboral saudável e respeitoso, livre de práticas abusivas.
O caso reforça a interpretação de que tanto a Constituição quanto a CLT garantem proteção contra situações que atentem contra a dignidade do trabalhador, mesmo diante da ausência de uma lei específica sobre assédio moral.
(Com informações do Portal O Antagonista)
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