
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece critérios objetivos para a decretação da prisão preventiva e para a atuação dos juízes nas audiências de custódia. De autoria do ex-senador Flávio Dino — atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, o texto teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados e fez apenas um ajuste de redação. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo criminal e tem como objetivo evitar novos crimes, garantir a coleta de provas e impedir a fuga do acusado.
Quatro critérios para avaliação da prisão preventiva
O projeto modifica o Código de Processo Penal (CPP) e determina que o juiz deve observar quatro critérios principais ao decidir sobre a prisão preventiva, a fim de avaliar a periculosidade do investigado ou acusado:
- o modo de agir, quando houver premeditação ou uso recorrente de violência ou grave ameaça;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- ou a possibilidade de repetição de crimes, considerando a existência de outros inquéritos ou ações penais em andamento.
Flávio Dino justificou que os critérios darão maior segurança jurídica e celeridade às decisões judiciais, evitando questionamentos sobre a legalidade da prisão preventiva. Ele ressaltou que os juízes continuarão podendo avaliar outras circunstâncias concretas além das previstas.
O texto também proíbe a decretação de prisão preventiva com base apenas na “gravidade abstrata do delito”. Assim, o risco à ordem pública, à economia, ao processo penal ou à aplicação da lei deverá ser demonstrado de forma concreta.
O relator, Sergio Moro, acatou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para esclarecer que os critérios são alternativos, e não cumulativos — bastando a presença de um deles para justificar a prisão.
Critérios para audiências de custódia
O projeto também traz parâmetros semelhantes para orientar os magistrados nas audiências de custódia, nas quais o juiz decide se a prisão em flagrante será convertida em preventiva ou se o acusado será libertado.
Segundo Moro, o objetivo é reduzir a liberação de criminosos reincidentes ou perigosos. Ele observou que há “excesso de solturas” nas audiências, em especial de pessoas reincidentes ou já beneficiadas anteriormente.
Os seis critérios que podem justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva são:
- indícios de prática reiterada de infrações penais;
- prática de crime com violência ou grave ameaça;
- liberação anterior em audiência de custódia, salvo absolvição posterior;
- cometimento do crime durante inquérito ou ação penal em curso;
- risco de fuga;
- ou perigo de interferência na investigação, na coleta de provas ou na instrução criminal.
Esses mesmos parâmetros deverão ser considerados ao decidir sobre a manutenção da prisão cautelar ou a concessão de liberdade provisória.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados por Moro, desde a criação das audiências de custódia, em 2015, até junho de 2025, foram realizadas 1,6 milhão dessas audiências. Destas, 654 mil resultaram em liberdade provisória e 994 mil na conversão da prisão em flagrante em preventiva — o que representa 39% de solturas, percentual considerado elevado pelo relator.
Coleta de material genético
O projeto também autoriza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes sexuais ou integração em organizações criminosas armadas.
A coleta deverá ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, com autorização judicial, conforme a Lei nº 12.037/2009, que trata da identificação criminal e do uso de material genético em investigações.
(Com informações da Agência Senado)
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