Empresas são condenadas a indenizar casal por uso indevido de imagem após fim de contrato

Data:

TRF1 decide que restaurante não é obrigado a ter registro no Conselho Regional de Nutrição
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A MS Produções de Moda LTDA e a Agroflores Brasília foram condenadas a indenizar um casal pelo uso indevido de suas imagens após o término do contrato. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que confirmou a ocorrência de violação aos direitos de imagem.

Segundo os autores, eles e seus filhos participaram, em maio de 2023, de uma campanha de fotos e vídeos para a Agroflores, intermediada pela MS Produções de Moda. O contrato, com validade de um ano, previa que qualquer prorrogação do uso das imagens deveria ser previamente negociada. No entanto, em novembro de 2024, o casal soube, por meio de amigos, que as imagens ainda estavam sendo exibidas em academias do DF.

Após notificarem as empresas sobre o uso indevido, os autores afirmam que as rés se comprometeram a resolver a questão e efetuar o pagamento correspondente, o que não ocorreu.

A MS Produções alegou que atuou apenas como intermediária entre o casal e a Agroflores e que o contrato de cessão de imagem não possuía prazo definido, além de não ter obtido qualquer lucro com a divulgação. Já a Agroflores afirmou desconhecer a continuidade da veiculação e disse ter oferecido um valor justo referente aos nove meses de uso excedente das imagens. Ambas sustentaram não haver dano indenizável.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, entretanto, reconheceu a responsabilidade civil das empresas e as condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inconformadas, as rés recorreram da decisão.

Ao julgar os recursos, a 3ª Turma Recursal concluiu que as provas demonstram o uso das imagens do casal e de seus filhos menores além do prazo contratual, mantendo o reconhecimento da responsabilidade das empresas.

O colegiado, contudo, ajustou o valor da indenização por danos materiais, levando em conta que o contrato original previa o pagamento de R$ 1.300 pelo período de um ano e que a veiculação indevida perdurou por nove meses.

“Tem vez a redução do quantum indenizatório para R$ 2.000, considerando-se o tempo de veiculação e os acréscimos decorrentes da mora, pois essa quantia melhor atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa”, afirmou o relator.

O valor fixado a título de danos morais — R$ 5 mil — foi mantido, diante da “exposição indevida das imagens dos autores e de seus filhos menores em ambiente comercial, configurando violação aos direitos da personalidade”.

Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar o valor dos danos materiais, permanecendo as rés solidariamente obrigadas ao pagamento das indenizações.

Decisão unânime.

Processo nº 0704221-79.2025.8.07.0020 – disponível no PJe2

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo