Empresas são condenadas a indenizar casal por uso indevido de imagem após fim de contrato

Data:

TRF1 decide que restaurante não é obrigado a ter registro no Conselho Regional de Nutrição
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A MS Produções de Moda LTDA e a Agroflores Brasília foram condenadas a indenizar um casal pelo uso indevido de suas imagens após o término do contrato. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que confirmou a ocorrência de violação aos direitos de imagem.

Segundo os autores, eles e seus filhos participaram, em maio de 2023, de uma campanha de fotos e vídeos para a Agroflores, intermediada pela MS Produções de Moda. O contrato, com validade de um ano, previa que qualquer prorrogação do uso das imagens deveria ser previamente negociada. No entanto, em novembro de 2024, o casal soube, por meio de amigos, que as imagens ainda estavam sendo exibidas em academias do DF.

Após notificarem as empresas sobre o uso indevido, os autores afirmam que as rés se comprometeram a resolver a questão e efetuar o pagamento correspondente, o que não ocorreu.

A MS Produções alegou que atuou apenas como intermediária entre o casal e a Agroflores e que o contrato de cessão de imagem não possuía prazo definido, além de não ter obtido qualquer lucro com a divulgação. Já a Agroflores afirmou desconhecer a continuidade da veiculação e disse ter oferecido um valor justo referente aos nove meses de uso excedente das imagens. Ambas sustentaram não haver dano indenizável.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, entretanto, reconheceu a responsabilidade civil das empresas e as condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inconformadas, as rés recorreram da decisão.

Ao julgar os recursos, a 3ª Turma Recursal concluiu que as provas demonstram o uso das imagens do casal e de seus filhos menores além do prazo contratual, mantendo o reconhecimento da responsabilidade das empresas.

O colegiado, contudo, ajustou o valor da indenização por danos materiais, levando em conta que o contrato original previa o pagamento de R$ 1.300 pelo período de um ano e que a veiculação indevida perdurou por nove meses.

“Tem vez a redução do quantum indenizatório para R$ 2.000, considerando-se o tempo de veiculação e os acréscimos decorrentes da mora, pois essa quantia melhor atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa”, afirmou o relator.

O valor fixado a título de danos morais — R$ 5 mil — foi mantido, diante da “exposição indevida das imagens dos autores e de seus filhos menores em ambiente comercial, configurando violação aos direitos da personalidade”.

Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar o valor dos danos materiais, permanecendo as rés solidariamente obrigadas ao pagamento das indenizações.

Decisão unânime.

Processo nº 0704221-79.2025.8.07.0020 – disponível no PJe2

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo