
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do Projeto de Lei 5.582/25, conhecido como marco legal do combate ao crime organizado ou PL antifacção, apresentaram uma nova versão da proposta com o objetivo de endurecer as penas, reforçar a atuação das forças de segurança e integrar municípios, estados e União nas ações contra o crime organizado.
Segundo o relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto busca eliminar pontos polêmicos da versão anterior. Em vez de modificar a Lei Antiterrorismo, o projeto cria novos tipos penais em legislação específica, incluindo crimes como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos. Também foi mantida a competência da Polícia Federal nas investigações e operações de combate às organizações criminosas.
“Estamos endurecendo as penas e deixando claro o compromisso da Câmara com a segurança pública. Não vamos compactuar com a narrativa de que o Parlamento não está agindo”, afirmou Hugo Motta.
Consenso e soberania
Motta destacou a importância de buscar consenso entre os líderes partidários e reforçou que a proposta não ameaça a soberania nacional nem restringe as atribuições da Polícia Federal. O presidente da Câmara afirmou que pretende colocar o texto em votação nesta quarta-feira (12), caso haja acordo entre as bancadas.
“Essas pautas de segurança têm sido aprovadas de forma quase unânime, com apoio da base e da oposição. Nosso objetivo é construir uma convergência para aprovar um texto sólido e equilibrado”, disse.
Endurecimento das penas
O relator Guilherme Derrite explicou que o novo texto prevê penas mais severas e maior tempo de cumprimento em regime fechado para líderes de facções criminosas — entre 70% e 85% da pena total.
O parlamentar também confirmou a retirada das alterações na Lei Antiterrorismo para evitar interpretações equivocadas que equiparassem integrantes de facções a terroristas, o que poderia gerar repercussões internacionais e prejuízos econômicos ao país.
“As condutas mais graves são aquelas praticadas por membros de organizações criminosas, como o domínio de cidades, explosões de caixas eletrônicos e o controle de atividades econômicas em comunidades. Queremos desarticular essas lideranças e impedir que o crime se expanda”, explicou Derrite.
Penas de até 40 anos
Enquanto a Lei Antiterrorismo prevê penas de 12 a 30 anos de prisão, o novo marco legal estabelece sanções entre 20 e 40 anos para os crimes de organização criminosa. Os líderes condenados cumprirão pena em presídios federais, sem direito a visita íntima ou auxílio-reclusão, e terão todas as comunicações monitoradas, inclusive com advogados.
“O objetivo é enfraquecer as principais lideranças do crime organizado no Brasil e impedir que continuem a comandar facções de dentro dos presídios”, concluiu o relator.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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