TJ-SP decide que Ambev não deve indenizar Kaiser por ações de marketing realizadas próximo ao festival The Town

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização apresentado pela Cervejaria Kaiser contra a Ambev por suposto “marketing de emboscada” no entorno do festival The Town. A Corte manteve integralmente a sentença que julgou o pedido improcedente, ao concluir que não houve comprovação de exclusividade da patrocinadora nem ilicitude na conduta da concorrente.

Exclusividade e uso de espaço público

A Kaiser, representada pela marca Heineken — patrocinadora oficial do evento —, alegava que a Ambev teria buscado aproveitar a visibilidade do festival ao distribuir bebidas como “Mike’s”, enviar promotores do “Chopp Brahma” e instalar um stand de vendas em estabelecimentos próximos, o que caracterizaria ambush marketing. Para a empresa, sua exclusividade no evento seria um “fato notório”.

A Ambev, no entanto, alegou que o suposto contrato que garantiria essa exclusividade não foi apresentado nos autos. Sustentou ainda que suas atividades se restringiram à comercialização lícita de produtos em espaço público, sem qualquer associação indevida com o festival ou uso de marcas, símbolos ou elementos do The Town.

Concorrência e função social do espaço público

O relator, desembargador Maurício Pessoa, considerou que as ações da Ambev não configuraram marketing de emboscada e que a comercialização de produtos em via pública, sem tentativa de induzir o consumidor a erro, é legítima.

Segundo ele, acolher a tese da Kaiser representaria prática anticompetitiva, além de violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O magistrado afirmou que impedir a venda de produtos no entorno do evento equivaleria à “privatização do espaço público”.

O relator ressaltou ainda que consumidores atraídos pelo festival não são obrigados a comprar exclusivamente os produtos da patrocinadora oficial fora da área interna do evento.

A Câmara também afastou a aplicação, por analogia, da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), por se tratar de norma excepcional e temporária, dirigida a eventos esportivos de interesse público — contexto distinto do festival privado de música.

Com isso, o Tribunal manteve a improcedência do pedido de indenização da Kaiser, afastou a cobrança de astreintes e elevou os honorários recursais.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo