Empresas são condenadas por usar imagem de casal além do prazo contratual

Data:

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especials do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar um casal pelo uso de suas imagens após o término do prazo previsto em contrato, reconhecendo a utilização indevida do material.

Segundo os autores, em maio de 2023 eles e os filhos participaram de uma sessão de fotos e vídeos para uma empresa de decoração e paisagismo, em trabalho intermediado por uma agência. O contrato previa vigência de um ano e estabelecia que qualquer prorrogação dependeria de nova negociação.

Em novembro de 2024, o casal foi informado por amigos de que suas imagens continuavam sendo exibidas em academias do Distrito Federal. Após comunicarem as empresas, teriam recebido a promessa de resolução do problema e de pagamento pelo uso adicional — o que não ocorreu, motivando o pedido de indenização.

A agência afirmou em sua defesa que apenas intermediou o trabalho, sustentando que o contrato não tinha prazo determinado e que não obteve ganhos com a veiculação posterior. Já a empresa de decoração alegou desconhecer a continuidade da divulgação e afirmou ter oferecido pagamento pelos nove meses excedentes.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras reconheceu a responsabilidade civil das empresas e fixou indenização por danos materiais e morais. Ambas recorreram, buscando a improcedência dos pedidos.

A Turma Recursal, ao analisar os recursos, confirmou que houve veiculação da imagem do casal e de seus filhos menores após o prazo contratual, mantendo o reconhecimento da responsabilidade das rés. Quanto aos valores, o colegiado ajustou a indenização por danos materiais, levando em conta que o contrato original previa pagamento de R$ 1,3 mil por um ano de uso e que a divulgação indevida perdurou por nove meses.

O relator fixou o valor dos danos materiais em R$ 2 mil, considerando o período excedente e princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Já o montante referente aos danos morais foi mantido, diante da “exposição indevida da imagem dos autores e de seus filhos menores em ambiente comercial, configurando violação aos direitos da personalidade”.

Com a decisão unânime, as empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 2 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Processo nº 0704221-79.2025.8.07.0020

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo