Empresas são condenadas por usar imagem de casal além do prazo contratual

Data:

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especials do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar um casal pelo uso de suas imagens após o término do prazo previsto em contrato, reconhecendo a utilização indevida do material.

Segundo os autores, em maio de 2023 eles e os filhos participaram de uma sessão de fotos e vídeos para uma empresa de decoração e paisagismo, em trabalho intermediado por uma agência. O contrato previa vigência de um ano e estabelecia que qualquer prorrogação dependeria de nova negociação.

Em novembro de 2024, o casal foi informado por amigos de que suas imagens continuavam sendo exibidas em academias do Distrito Federal. Após comunicarem as empresas, teriam recebido a promessa de resolução do problema e de pagamento pelo uso adicional — o que não ocorreu, motivando o pedido de indenização.

A agência afirmou em sua defesa que apenas intermediou o trabalho, sustentando que o contrato não tinha prazo determinado e que não obteve ganhos com a veiculação posterior. Já a empresa de decoração alegou desconhecer a continuidade da divulgação e afirmou ter oferecido pagamento pelos nove meses excedentes.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras reconheceu a responsabilidade civil das empresas e fixou indenização por danos materiais e morais. Ambas recorreram, buscando a improcedência dos pedidos.

A Turma Recursal, ao analisar os recursos, confirmou que houve veiculação da imagem do casal e de seus filhos menores após o prazo contratual, mantendo o reconhecimento da responsabilidade das rés. Quanto aos valores, o colegiado ajustou a indenização por danos materiais, levando em conta que o contrato original previa pagamento de R$ 1,3 mil por um ano de uso e que a divulgação indevida perdurou por nove meses.

O relator fixou o valor dos danos materiais em R$ 2 mil, considerando o período excedente e princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Já o montante referente aos danos morais foi mantido, diante da “exposição indevida da imagem dos autores e de seus filhos menores em ambiente comercial, configurando violação aos direitos da personalidade”.

Com a decisão unânime, as empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 2 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Processo nº 0704221-79.2025.8.07.0020

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo