Funcionário lesionado em partida de vôlei durante confraternização não faz jus a indenização, decide TST

Data:

Vôlei
Créditos: billiondigital / Depositphotos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil da AEL Sistemas S.A. pelo acidente sofrido por um técnico em eletrônica durante partida de vôlei realizada em confraternização de fim de ano organizada pela empresa. O colegiado concluiu que a atividade ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com adesão voluntária, inexistindo nexo causal entre a lesão e as atividades laborais.

Fatos

Em dezembro de 2012, durante confraternização promovida em um resort em Viamão (RS), o empregado sofreu entorse no joelho esquerdo, necessitando de cirurgia e sessões de fisioterapia. Na reclamação trabalhista, postulou indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia), sustentando tratar-se de acidente de trabalho e alegando que a participação no evento seria, de fato, obrigatória.

Decisão das instâncias ordinárias

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou os pedidos improcedentes, amparada em laudo pericial que indicou lesões prévias e ausência de incapacidade laborativa. O juízo de origem ressaltou que o episódio ocorreu em ambiente recreativo externo e sem vinculação com as funções desempenhadas.

O TRT da 4ª Região, entretanto, reformou a sentença. Para o Regional, a empresa detinha o controle da dinâmica da confraternização, o que caracteriza responsabilidade pelo ambiente do evento, ainda que realizado fora do local de trabalho. Com base nisso, fixou indenização por dano moral em R$ 10 mil e determinou o reembolso de despesas médicas.

Reforma pelo TST

Ao analisar o recurso da empregadora, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que não houve qualquer imposição de participação na confraternização, tampouco indícios de retaliação em caso de ausência. Ressaltou, ainda, que:

  • o acidente decorreu de evento fortuito, inerente à prática esportiva;
  • inexistiu culpa patronal ou omissão de socorro;
  • a lesão é alheia às atividades desempenhadas pelo empregado;
  • o fato poderia ter ocorrido em qualquer outra situação recreativa.

O ministro também mencionou precedentes da Corte que afastam a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes ocorridos em atividades recreativas facultativas, mesmo quando organizadas pela empresa.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para excluir a condenação por danos morais e materiais.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo