Distrito Federal é condenado por falha em atendimento que resultou na morte de feto

Data:

Distrito Federal é condenado por falha em atendimento que resultou na morte de feto | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal indenize uma gestante em razão de erro no atendimento hospitalar que levou à morte de seu bebê.

De acordo com o processo, em julho de 2021, a gestante deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) com problemas renais. Exames identificaram a presença de cálculos renais, e, após idas e vindas ao hospital, os sintomas foram controlados. Dias depois, a paciente retornou ao HRC em trabalho de parto e foi internada. Ela relatou sentir dores intensas e solicitou parto cesariano, mas a equipe médica insistiu na realização de parto normal.

A gestante também afirmou ter sido alvo de comentários jocosos por parte de enfermeiras. Após a extração do bebê, que foi encaminhado à enfermaria, ela recebeu a informação de que a criança havia nascido sem vida. A autora alegou falhas no atendimento e afirmou ter sido vítima de violência obstétrica devido à insistência pelo parto normal.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que a gestação não era de risco e que o atendimento prestado foi adequado. O ente público negou os comentários ofensivos das enfermeiras e sustentou que “o óbito fetal consistiu em fato inesperado, visto que o parto ocorreu sem intercorrências”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora não tenha sido reconhecida violência obstétrica, o laudo pericial apontou que a paciente recebeu medicação sem consulta à equipe médica e que os batimentos cardíacos do feto não foram monitorados por 54 minutos, quando o recomendado é a cada 15 minutos.

O perito concluiu que houve falha na conduta do Distrito Federal, caracterizada por imperícia da equipe de saúde durante a indução do parto com ocitocina, e que essa falha foi determinante para o desfecho fatal.

O Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais e R$ 2.300 por danos materiais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Processo nº 0718263-47.2022.8.07.0018

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo