STJ decide que locador só responde por barulho excessivo do locatário se houver culpa

Data:

Direito Condominial - Modelo
Créditos: bluefern / Depositphotos

A responsabilidade civil do locador por perturbação do sossego causada pelo excesso de barulho produzido por locatários é de natureza subjetiva e depende da comprovação de culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por moradores de Brasília que moveram ações contra bares instalados próximos às suas residências.

Os autores da ação buscavam a responsabilização não apenas dos estabelecimentos comerciais, mas também dos proprietários dos imóveis locados, sustentando que estes deveriam responder pelos danos decorrentes do barulho excessivo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a existência do dano causado pelo ruído, mas afastou a condenação dos locadores por não ter sido comprovada qualquer conduta culposa, seja por ação ou omissão, que justificasse a responsabilização.

O entendimento foi mantido de forma unânime pelo STJ. Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a responsabilização do locador somente é possível quando demonstrada culpa ou dolo, como nos casos de negligência, imprudência ou imperícia.

Segundo o ministro, não basta a simples existência do dano provocado pelo locatário. É indispensável comprovar que o proprietário do imóvel contribuiu de alguma forma para a perturbação do sossego ou deixou de agir quando tinha o dever jurídico de fazê-lo.

“A responsabilidade civil do locador por perturbação do sossego causada pelo locatário é subjetiva, exigindo a demonstração de culpa”, concluiu o relator.

Processo: REsp 2.155.249

Leia aqui o acórdão.

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo