Justiça condena FGV por não comunicar adequadamente nova data de prova de concurso

Data:

Concurso Público - Bombeiros - Certame - Santa Catarina
Créditos: asikkk / iStock

A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi condenada a indenizar uma candidata em razão de falhas na organização de concurso público, especialmente pela ausência de comunicação eficaz sobre a data de reaplicação da prova. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF), que reconheceu violação aos princípios da boa-fé e da confiança, caracterizando falha na prestação do serviço.

De acordo com os autos, a candidata se inscreveu em concurso organizado pela FGV, cuja prova estava inicialmente marcada para 9 de março. No entanto, a aplicação foi anulada exclusivamente para o cargo disputado após a constatação de erro na estrutura do exame, que apresentou divergência em relação ao edital retificado.

Posteriormente, a banca remarcou a prova para o dia 11 de maio. Segundo a autora, porém, não houve comunicação prévia adequada acerca da nova data, o que a obrigou a realizar uma segunda viagem até Campo Grande (MS), local de realização do certame. A candidata arcou novamente com despesas de passagens aéreas, alimentação e transporte, alegando prejuízos materiais e abalo moral.

Em sua defesa, a FGV argumentou que a reaplicação da prova teve como finalidade preservar a regularidade e a lisura do concurso, sustentando inexistir conduta ilícita ou dano indenizável.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a anulação da prova decorreu de erro imputável à própria organizadora, que aplicou número de questões diferente do previsto no edital. Ressaltou ainda que a remarcação ocorreu sem aviso eficaz aos candidatos, o que considerou conduta incompatível com os deveres de transparência e informação.

Para a juíza, a alteração da data da prova, sem comunicação adequada e sem previsão editalícia de ressarcimento, viola os princípios da boa-fé e da confiança, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, a FGV foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas com passagens aéreas, alimentação e transporte urbano, no valor de R$ 1.669,25. Também foi fixada indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil, por entender que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento.

Processo: 0781481-50.2025.8.07.0016.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo