TRF-1 revoga liminar e mantém validade das regras da nova CNH no país

Data:

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, iniciativa criada para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e simplificar a renovação do documento para motoristas já habilitados. A decisão foi proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, presidente da Corte, após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A suspensão do programa havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, em ação proposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MT). Para reverter a medida, a AGU sustentou a legalidade do exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena validade da Resolução Contran nº 1.020/2025 e o risco ao interesse público decorrente da interrupção de uma política pública de alcance nacional já em fase de implementação em diversos estados.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de trânsito, especialmente do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei.

Segundo a AGU, a decisão do TRF-1 garante a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade da política pública e evita prejuízos a milhões de condutores em todo o país, além de reduzir a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais isoladas sobre o tema.

Para a advogada da União Alessandra Ferreira dos Santos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, o entendimento do tribunal prestigia a presunção de legalidade dos atos administrativos, respeita a separação dos poderes e preserva a harmonia institucional.

A nova regulamentação da CNH já está em vigor e promove mudanças relevantes no processo de habilitação, incluindo ajustes nos custos, na carga horária das aulas e nos requisitos para exames médicos, com o objetivo de ampliar o acesso e facilitar a renovação do documento. As informações são da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.

Processo: 1049172-49.2025.4.01.0000

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo