TJSP mantém condenação de servidor por fraude em sistema da dívida ativa municipal

Data:

Mandado de Segurança - pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um servidor público por improbidade administrativa após a constatação de fraude no sistema da dívida ativa de um município do interior paulista. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Jaú e impõe ao réu o ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.

Além da devolução dos valores, o servidor teve os direitos políticos suspensos por 14 anos e ficou proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

De acordo com os autos, o condenado atuou por cerca de seis anos no lançamento de tributos no sistema administrativo do município. Nesse período, em mais de três mil ocasiões, teria inserido informações falsas para cancelar indevidamente débitos inscritos em dívida ativa. A investigação apontou ainda que o servidor concedia descontos não autorizados aos contribuintes, recebia valores inferiores aos tributos devidos e direcionava os pagamentos para sua conta pessoal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Bandeira Lins, ressaltou que o conjunto de provas produzido no processo foi suficiente para comprovar a prática ilícita. Segundo ele, a condenação vai além da simples restituição dos valores apropriados indevidamente, tendo como objetivo principal a recomposição do prejuízo causado ao erário, que deixou de arrecadar tributos cancelados de forma irregular.

O magistrado também destacou que os fatos se enquadram de maneira clara na tipificação de improbidade administrativa, com dano efetivamente mensurável e presença do elemento subjetivo necessário para diferenciar erro administrativo de conduta dolosa.

Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

Processo: Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo