
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reuniu-se extraordinariamente na tarde desta terça-feira (30) para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e entidades representativas dos trabalhadores da estatal.
Sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, o processo foi apreciado após cerca de cinco meses de negociações entre as partes, que incluíram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo próprio Tribunal.
Durante a sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou o papel institucional da Justiça do Trabalho na mediação de conflitos coletivos.
— A Justiça do Trabalho está presente na sociedade, atenta e cumprindo sua missão constitucional. O Direito do Trabalho busca o equilíbrio entre capital e trabalho, promovendo a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário — afirmou.
Greve não abusiva
Por unanimidade, a SDC concluiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação, que deverá ser feito de forma parcelada, em três meses, em partes iguais. A decisão também autoriza a reposição dos dias parados, caso a alternativa seja considerada mais adequada pela administração da empresa.
Os Correios haviam pedido o reconhecimento da abusividade do movimento, sustentando que a paralisação foi deflagrada antes do esgotamento das negociações coletivas. A relatora, no entanto, destacou que diversas reuniões ocorreram entre julho e dezembro e que a greve iniciada em 16 de dezembro se expandiu após a rejeição, pela categoria, da proposta construída no âmbito de reclamação pré-processual no TST.
Com a decisão, ficou determinado o retorno dos trabalhadores às atividades.
Acordo coletivo
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora e decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes pontuais de redação. A sentença normativa terá validade até 31 de julho de 2026.
O texto prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice que será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
Foram mantidos benefícios como ticket alimentação extra (vale-peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. A decisão também incluiu cláusula que assegura jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, com base em tese vinculante do TST.
A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de participação no movimento grevista.
— Buscamos uma solução que não agrada integralmente a nenhuma das partes, mas que permita a continuidade do diálogo e traga resultados positivos para trabalhadores e empresa — afirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda.
Divergência
Houve divergência parcial inaugurada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu a manutenção integral da proposta apresentada pelos Correios, considerando a situação econômico-financeira da estatal. Ela foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Mediação no TST
Os Correios solicitaram a mediação pré-processual do TST em 10 de dezembro. Desde então, foram realizadas sete reuniões de negociação, envolvendo ministros, juízes auxiliares, servidores da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).
Representantes da empresa e das entidades sindicais destacaram a atuação do Tribunal na tentativa de construção de um acordo. Para os advogados das federações, apesar da ausência de consenso, a decisão contribui para a retomada do diálogo e para a preparação das negociações da próxima data-base.
(Com informações do TST por Natália Pianegonda)
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