Juiz reconhece validade de consignado digital e afasta indenização contra banco

Data:

Avalista de Empréstimo
Créditos: sureeporn | iStock

A contratação de empréstimo consignado realizada por meio digital, com uso de senha pessoal e posterior saque dos valores creditados em conta, presume a validade da operação. Para afastá-la, cabe ao consumidor apresentar indícios mínimos de fraude ou de contratação sem o seu consentimento. Com esse entendimento, o juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou improcedentes os pedidos formulados por consumidora que alegava não ter contratado empréstimo consignado.

Na ação, a autora afirmou ter sido surpreendida com descontos em seu contracheque referentes a contrato que dizia desconhecer. Sustentou a existência de fraude e requereu a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil.

Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que a instituição financeira apresentou o contrato celebrado em meio digital, com utilização de chip e senha pessoal, além de documentos vinculados à consumidora. Elemento decisivo para a formação do convencimento judicial foi o extrato bancário que comprovou o crédito do valor do empréstimo na conta da autora em 20 de julho de 2022, bem como o saque do montante dois dias depois.

Segundo o juiz, a consumidora não impugnou o extrato nem contestou a realização do saque, tendo se insurgido apenas contra os descontos em seu benefício previdenciário quase três anos após a contratação. Para o julgador, a prova produzida afastou a alegação de falha na prestação do serviço.

Na sentença, o magistrado consignou que, ao demonstrar a anuência expressa da autora por meio da apresentação do contrato regularmente firmado, a instituição financeira comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, afastando a configuração de ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar.

Ata notarial e fé pública

A defesa do banco também apresentou ata notarial para comprovar a segurança do fluxo de contratação no sistema de autoatendimento. De acordo com a advogada Cíntia Couto, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, o documento teve a finalidade de atestar, por fé pública, todas as etapas de autenticação e validação da senha.

Segundo a advogada, a ata notarial é lavrada por agente externo, que acompanha o procedimento e certifica cada fase da contratação, o que reforça a confiabilidade do processo. Para ela, a decisão evidencia a relevância das provas técnicas em litígios envolvendo contratações digitais.

“Em operações realizadas por meios eletrônicos, a ata notarial deixa de ser mero elemento acessório e passa a representar importante instrumento de segurança jurídica para ambas as partes”, afirmou.

O processo tramita sob o número 0082182-91.2025.8.04.1000.

Clique aqui para ler a decisão.

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo