STJ determina que TRF2 reavalie pedido da Globo sobre alíquotas de contribuição previdenciária

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Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Créditos: jakkaje808 / iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de processo no qual a Globo Comunicação e Participações S/A solicita a reanálise do enquadramento de atividades econômicas do conglomerado na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). A classificação é utilizada para definir as alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).

O julgamento foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Afrânio Vilela. Para o colegiado, houve omissão no acórdão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, uma vez que o TRF2 deixou de enfrentar argumentos que, em tese, poderiam modificar a conclusão adotada.

A controvérsia teve origem em ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Globo para contestar a cobrança de diferenças de contribuição previdenciária relativas a seis de seus estabelecimentos. Segundo a empresa, a Receita Federal enquadrou todos na CNAE de “Atividades de Televisão Aberta”, aplicando a alíquota de 3%.

A Globo, por sua vez, sustentou que parte das atividades exercidas deveria ser classificada em outras subclasses, como edição de jornais, estúdios cinematográficos, atividades de jornalistas independentes e serviços administrativos, o que justificaria a incidência de alíquotas menores, entre 1% e 2%.

Entendimento do TRF2

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, decisão mantida pelo TRF2. Ao negar a apelação, o tribunal regional considerou correta a classificação feita pela Receita Federal, entendendo que atividades como produção de telejornais, conteúdos em estúdios e serviços auxiliares estariam abrangidas pela CNAE de televisão aberta, considerada atividade preponderante do grupo.

Omissão reconhecida pelo STJ

No recurso especial ao STJ, a Globo alegou que o acórdão do TRF2 contrariou as Notas Explicativas da CNAE, elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), além de não analisar distinções relevantes entre as atividades desempenhadas nos diferentes estabelecimentos. Argumentou, ainda, que tais omissões persistiram mesmo após a interposição dos embargos de declaração.

Ao analisar o caso, o ministro Afrânio Vilela observou que o TRF2 se apoiou formalmente nas Notas Explicativas da CNAE, mas acabou por adotar conceitos incompatíveis com o texto expresso das classificações. Segundo o relator, isso resultou em omissão quanto a argumentos relevantes para a solução da controvérsia.

No que se refere à atividade de edição de jornais, por exemplo, o TRF2 entendeu que a produção de telejornais deveria ser enquadrada como “Atividades de Televisão Aberta”, por integrar a programação da emissora. Contudo, o relator destacou que, conforme as Notas Explicativas da CNAE, a caracterização da atividade de televisão aberta não está relacionada ao tipo de conteúdo veiculado, mas à forma de transmissão do sinal.

“Assim, o conteúdo transmitido — como os telejornais — não integra a definição da atividade de televisão aberta, mas apenas a modalidade de transmissão, se por sinal aberto ou fechado”, concluiu o ministro.

Com isso, o STJ determinou o retorno do processo ao TRF2 para novo julgamento, com a devida apreciação dos argumentos apresentados pela empresa.

Leia o acórdão no REsp 2.168.417.

Processo: REsp 2.168.417.

(Com informações do STJ)

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