Juíza condena mulher por injúria racial praticada contra cliente de loja em Goiânia

Data:

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, proferiu sentença condenatória, nesta terça-feira (20), contra uma mulher acusada da prática do crime de injúria racial, em razão de ofensas dirigidas a outra cliente no interior de uma loja de departamentos da capital goiana.

Na decisão, a magistrada fixou a pena em um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Entre as sanções impostas, consta a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena corporal, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil, destinada à vítima.

Conforme apurado nos autos, a acusada encontrava-se sendo atendida em um dos caixas do estabelecimento comercial quando se desentendeu com uma funcionária. Em seguida, ao chegar a vez da vítima, a ré teria retornado ao local, passando a empurrá-la reiteradamente, além de proferir ofensas de cunho racista e palavras de baixo calão, culminando ainda em agressão física, consistente em um golpe desferido nas nádegas da ofendida.

Em decorrência do episódio, a vítima relatou ter desenvolvido crises de ansiedade, necessitando de acompanhamento psicológico, bem como dificuldades para frequentar estabelecimentos da mesma rede comercial, em razão do abalo emocional sofrido.

A magistrada rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela ré, que alegava a inexistência de provas audiovisuais nos autos. Segundo consignado na sentença, os depoimentos testemunhais colhidos em juízo foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria delitivas, corroborando a narrativa apresentada pela vítima.

Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, desde 5 de junho de 2013, o que impõe ao Estado o dever de repressão efetiva a condutas discriminatórias.

Por fim, a magistrada esclareceu que, à época dos fatos, o crime de injúria racial encontrava tipificação no artigo 140 do Código Penal, dispositivo utilizado para fins de dosimetria da pena. Todavia, destacou que, com a superveniência de alteração legislativa, a conduta passou a ser enquadrada na Lei dos Crimes Raciais, que prevê reprimenda mais severa, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

(Com informações do TJ-GO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo